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    Acordo de Processamento de Dados (DPA)

    Versão 1.0

    Última atualização: Setembro 2025

    Índice

    1. 01.Definições
    2. 02.Papéis e Responsabilidades
    3. 03.Obrigações da Youbbe
    4. 04.Uso de Suboperadores
    5. 05.Segurança dos Dados
    6. 06.Notificação de Incidente

    1. Definições

    Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") faz parte dos Termos de Serviço da Youbbe. Ele estabelece os termos e condições relativos ao processamento de Dados Pessoais pela Youbbe em nome do Cliente.

    • "Leis de Proteção de Dados": significa todas as leis e regulamentos aplicáveis ao processamento de dados pessoais, incluindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil e o GDPR na Europa.
    • "Controlador": a entidade que determina os propósitos e meios do processamento de dados pessoais (o Cliente).
    • "Operador": a entidade que processa dados pessoais em nome do Controlador (a Youbbe).
    • "Suboperador": qualquer terceiro contratado pela Youbbe para processar dados em nome do Cliente.

    2. Papéis e Responsabilidades

    Neste acordo, o Cliente atua como Controlador de dados e a Youbbe atua como Operadora de dados. A Youbbe processará os Dados Pessoais apenas de acordo com as instruções documentadas do Cliente, conforme estabelecido neste DPA e nos Termos de Serviço.

    3. Obrigações da Youbbe

    • Processamento Limitado: A Youbbe processará os dados pessoais apenas para fornecer os Serviços conforme as instruções do Cliente.
    • Confidencialidade: A Youbbe garantirá que as pessoas autorizadas a processar dados pessoais assumiram compromissos de confidencialidade.
    • Assistência: A Youbbe ajudará o Cliente, na medida do possível e razoável, a responder a solicitações de titulares de dados exercendo seus direitos sob as Leis de Proteção de Dados.
    • Exclusão de Dados: Após o término dos serviços, a Youbbe excluirá ou devolverá todos os dados pessoais ao Cliente, conforme solicitado.

    4. Uso de Suboperadores

    O Cliente autoriza a Youbbe a usar Suboperadores para fornecer os Serviços. A Youbbe celebrará um acordo por escrito com cada Suboperador impondo obrigações de proteção de dados não menos protetoras do que as previstas neste DPA.

    A Youbbe manterá uma lista atualizada de Suboperadores e notificará o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas, dando ao Cliente a oportunidade de contestar tais alterações.

    5. Segurança dos Dados

    A Youbbe implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, danos, alteração ou divulgação.

    Essas medidas incluem criptografia de dados em trânsito e em repouso, controles de acesso rigorosos e monitoramento contínuo da infraestrutura.

    6. Notificação de Incidente

    Se a Youbbe tomar conhecimento de qualquer violação de segurança que leve à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais ("Incidente de Segurança"), a Youbbe notificará o Cliente sem demora indevida.

    A Youbbe tomará medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante do Incidente de Segurança.